Novo Decreto Municipal em combate à pandemia entra em vigor em 29 de julho em Catanduvas
A principal mudança estabelecida é que após as 22h00min os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente com serviços de entrega a domicílio ou retirada no balcão.
Permanece em vigor os outros Decretos que destaca-se em uma segunda visita:
I - multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00;
II - interdição do estabelecimento;
III - cancelamento do alvará de funcionamento.
DECRETO Nº 2.633/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos nº 2.589/2020 e 2.604/2020, que implementou ações, no âmbito do Munícipio de Catanduvas, para o combate à disseminação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população;
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 740, de 24 de julho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. A partir de 29 de julho de 2020 até 9 de agosto de 2020, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas, deverão encerrar o atendimento ao público até às 22h00min.
Parágrafo único. Após as 22h00min os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente com serviços de entrega a domicílio ou retirada no balcão.
Art. 2º. Ficam suspensa de 29 de julho de 2020 até 9 de agosto de 2020, a realização de shows, festas e eventos de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, de caráter público ou privado, independentemente do número de pessoas, em todo o território municipal.
Art. 3º. O art. 8º do Decreto nº 2.604/2020, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 8º. .................................................
Parágrafo único. As pessoas físicas que acessarem os serviços ou estabelecimentos listados no artigo 7º deste Decreto sem a utilização correta de máscaras, também estão sujeitas às sanções previstas na Lei Complementar nº 117/2015 – Código Sanitário Municipal.
Art. 4º. Fica revogado o art. 29 do Decreto nº 2.589/2020, de 18 de março de 2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 29 de julho de 2020.
Catanduvas, 29 de julho de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
LUCIMARI SPADER
Secretária de Administração de Finanças
Últimas notícias
Verão será marcado por temperaturas acima da média em SC
Vocalista da Banda Nave Som faz postagem após acidente com Van na SC-390
Veículos apreendidos no Oeste serão leiloados pela PRF
Confira como foi a votação dos candidatos a vereadores em Catanduvas
Confira os prefeitos e vereadores eleitos na AMMOC