Justiça determina que menina impedida de abortar deixe o abrigo
A Justiça de Santa Catarina determinou que a menina de 11 anos, impedida de abortar após ser vítima de um estupro, deve deixar o abrigo onde está acolhida há mais de um mês.
A decisão emitida no fim da manhã desta terça-feira (21) foi confirmada pela assessoria do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e pela advogada da família da criança, Daniela Felix. O processo segue em segredo de Justiça.
A advogada diz que aguarda a notificação sobre o desacolhimento na Vara de Infância da Comarca de Tijucas. A intenção, segundo ela, é dar encaminhamento ao aborto legal.
Além disso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que havia autorizado o acolhimento institucional da menina, deixou o caso. O Órgão Especial do TJ informou que autorizou, na última quarta-feira (15), a promoção da magistrada para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.
Segundo o TJSC, a juíza já havia se inscrito para a mudança de comarca antes da história da menina vir à tona e ressaltou que a transferência da magistrada não está relacionada à repercussão do caso.
Com a mudança, outro juiz assumirá o caso e continuará com os procedimentos de retorno da menina para junto da família.
Corregedoria-geral do MPSC apura conduta da promotora
A Corregedoria-geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas.
O órgão informou ainda que já está comunicando o corregedor-geral do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para acompanhar a apuração do MP catarinense.
Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (20), o TJSC informou que a Corregedoria-Geral do órgão investiga o caso e esclareceu que:
- O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
- Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
- A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.
Relembre o caso
O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, nesta segunda-feira. O ND+ confirmou as informações com a defesa da família e órgãos envolvidos.
A menina, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.
A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.
Segundo a advogada da família, a autorização judicial chegou a ser concedida no Tribunal do Júri da Capital. No entanto, como a família é moradora de Tijucas, a Vara da Infância do município foi notificada sobre o procedimento. Depois disso houve uma reviravolta no caso.
A promotora Mirela Dutra Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina. A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto.
Em audiência realizada no dia 9 de maio, a promotora e a juíza tentam induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.
O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
Fonte: ND Mais
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