Justiça determina que menina impedida de abortar deixe o abrigo


Por Catanduvas Online

21/06/2022 16:54



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A Justiça de Santa Catarina determinou que a menina de 11 anos, impedida de abortar após ser vítima de um estupro, deve deixar o abrigo onde está acolhida há mais de um mês.

 

A decisão emitida no fim da manhã desta terça-feira (21) foi confirmada pela assessoria do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e pela advogada da família da criança, Daniela Felix. O processo segue em segredo de Justiça.

 

A advogada diz que aguarda a notificação sobre o desacolhimento na Vara de Infância da Comarca de Tijucas. A intenção, segundo ela, é dar encaminhamento ao aborto legal.

 

Além disso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que havia autorizado o acolhimento institucional da menina, deixou o caso. O Órgão Especial do TJ informou que autorizou, na última quarta-feira (15), a promoção da magistrada para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

 

Segundo o TJSC, a juíza já havia se inscrito para a mudança de comarca antes da história da menina vir à tona e ressaltou que a transferência da magistrada não está relacionada à repercussão do caso.

 

Com a mudança, outro juiz assumirá o caso e continuará com os procedimentos de retorno da menina para junto da família.

 

Corregedoria-geral do MPSC apura conduta da promotora

 

A Corregedoria-geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas.

 

O órgão informou ainda que já está comunicando o corregedor-geral do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para acompanhar a apuração do MP catarinense.

 

Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (20), o TJSC informou que a Corregedoria-Geral do órgão investiga o caso e esclareceu que:

 

  • O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
  • Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
  • A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

 

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, nesta segunda-feira. O ND+ confirmou as informações com a defesa da família e órgãos envolvidos.

 

A menina, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.

 

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

 

Segundo a advogada da família, a autorização judicial chegou a ser concedida no Tribunal do Júri da Capital. No entanto, como a família é moradora de Tijucas, a Vara da Infância do município foi notificada sobre o procedimento. Depois disso houve uma reviravolta no caso.

 

A promotora Mirela Dutra Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina. A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto.

 

Em audiência realizada no dia 9 de maio, a promotora e a juíza tentam induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

 

O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

 
 

Fonte: ND Mais