Suspeito de aplicar golpe de R$ 2 milhões ao vender e não entregar carros seguirá preso
A desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, em decisão prolatada em plantão neste ano, manteve a prisão preventiva de um homem suspeito de aplicar golpes em pelo menos 15 consumidores e levantar quase R$ 2 milhões ao anunciar, vender e não entregar veículos em diversos municípios do oeste do Estado. O cidadão, segundo as investigações, valia-se das redes sociais para atrair interessados com anúncios de carros em grupos de WhatsApp.
Em fevereiro do ano passado, por exemplo, ele acertou a venda de um VW/Golf por R$ 33,2 mil. Explicou ao comprador que o automóvel estava no Ceará e levaria cerca de 15 dias para chegar depois de efetivado o pagamento, que ocorreu logo em seguida. Foi então que teve início o calvário do consumidor. “Uma hora o carro estava em São Paulo, outra em Curitiba, depois em São José dos Pinhais ou já a caminho de Chapecó”, lembrou em depoimento.
Passados dois meses, entretanto, a situação que já estava ruim ficou um pouco pior. O vendedor simplesmente sumiu da cidade. Nem seus familiares, relata o Ministério Público, sabiam de seu paradeiro. O comprador resolveu buscar mais informações sobre o suspeito e descobriu cerca de 15 outras vítimas de várias cidades da região: Irani, Guatambu, Chapecó, Concórdia e Xanxerê. Em um boletim de ocorrência a que teve acesso, soube de uma pessoa que teria investido R$ 131 mil num carro que nunca recebeu. O rombo estaria em R$ 1,9 milhão.
O acusado teve sua prisão decretada em 16 de dezembro e cumprida em 27 de dezembro do ano passado. Em audiência de custódia no dia seguinte, o juiz transformou o flagrante em prisão preventiva. A desembargadora não teve dúvida em confirmar a segregação. “Na situação posta nos autos verifica-se que os efeitos negativos das ações do réu ultrapassaram os limites toleráveis”, escreveu. Além de se tornar um foragido, completou a magistrada, notícias nos autos também deram conta que o suspeito passou a liquidar e ocultar seu patrimônio para não reparar suas vítimas. Neste momento, definiu, ele seguirá preso (HC n. 50000040620238240000).
TJSC
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