Ministério Público obtém condenação de dupla que drogou e estuprou adolescentes no meio-oeste
Vítimas menores de 14 anos foram drogadas e embriagadas antes de serem estupradas em um motel. A mãe de uma delas soube do ocorrido, e o caso chegou a Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, que ofereceu a denúncia à Justiça. Os réus foram condenados, respectivamente, a 19 e 22 anos de reclusão.
Dois homens que drogaram e estupraram duas adolescentes em um motel no meio-oeste foram condenados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles cumprirão penas de 19 e 22 anos de reclusão, respectivamente, e pagarão dias-multa pelos crimes praticados.
O fato aconteceu na madrugada de 20 de julho de 2022. Segundo consta nos autos, os réus convidaram as adolescentes para sair e lhes ofereceram cigarro, cerveja, vodka, maconha e cocaína. Nesse contexto, eles levaram as vítimas para um motel e abusaram sexualmente delas.
No dia seguinte, uma das vítimas contou os fatos para a mãe. Esta, por sua vez, acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Civil, e o caso chegou ao MPSC. Então o Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, ofereceu denúncia contra os réus.
"As vítimas já haviam consumido bebidas alcoólicas e drogas, motivo pelo qual já se encontravam embriagadas e entorpecidas. Diante da flagrante vulnerabilidade delas, e em razão de suas idades, os denunciados as levaram a um motel, com o fim de manter com elas conjunção carnal e praticar atos libidinosos", narrou a denúncia.
Condenações
Os réus foram condenados por praticarem sexo com menores de 14 anos, agravado pelo fato de as vítimas estarem inconscientes (art. 217-A, parágrafo 1, do Código Penal); por oferecerem entorpecentes e bebidas alcoólicas para adolescentes (art. 243 da Lei 8069); e por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343).
Um deles cumprirá 22 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagará 704 dias-multa. O outro cumprirá 19 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagará 1.068 dias-multa.
Fonte: MPSC
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