Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar

Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital


Por Catanduvas Online

28/06/2023 09:18



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Jogador foi colocado como beneficiário do testamento de um empresárioLucas Figueiredo / CBF/Divulgação

 

O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital. 

 

Em entrevista ao Metrópoles, ele não quis ter a identidade revelada, porém explicou que tomou a decisão por não estar bem de saúde e não ter outras pessoas para repassar seus bens. 

 

— Mesmo eu tendo quase 31 anos, não estou muito bem de saúde e, por conta disso, realmente vi que não tenho ninguém para deixar minhas coisas, caso eu venha a faltar — disse o empresário, que complementou:  

 

— Gosto do Neymar e me identifico muito com ele. Também sofro com difamação, também sou superfamília e a relação com o pai dele me lembra muito da minha com o meu, que já é falecido. Mas, principalmente, sei que, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo um pouco raro hoje em dia. 

 

Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB-RS), o testamento é verídico. Ainda não se sabe, porém, como que o empresário descobriu o CPF de Neymar para registrar o documento. A entidade ainda afirma que qualquer pessoa pode fazer um testamento e endereçar para qualquer outra, desde que seja respeitado o Código Civil, que determina que parte dos bens fiquem com herdeiros necessários (cônjuge e filhos). Não há informações sobre quais bens e que valores teriam o jogador como beneficiário.

 

Em contato com a reportagem de GZH, o 9º Tabelionato de Porto Alegre afirmou, em nota, que o “enquanto o testador estiver vivo, somente a ele próprio ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações”, segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral. 

 


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Fonte/https://gauchazh.clicrbs.com.br