Transporte escolar que esqueceu criança na van terá que indenizar mãe
Uma empresa de transporte que esqueceu uma menina no interior da van escolar por cerca de três horas terá de indenizar a mãe aflita em R$ 10 mil. O fato ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, ao final do terceiro dia de aula da criança, por volta das 13 horas. O motorista só notou a garotinha – de apenas cinco anos - no interior do veículo quando chegou em sua residência.
Inconformada com o ocorrido, mãe da menor ajuizou ação contra a empresa de transportes. Sustentou que a pequena ficou por longo tempo sem ventilação, alimentação e água. O processo tramitou na 2º Vara Cível da comarca de Araranguá, que julgou o pedido procedente e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Em recurso de apelação para a 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa não negou o ocorrido, mas sustentou que forneceu todo o suporte para a criança e, por tanto, não caberia danos morais, pois tudo não teria passado de um “mero aborrecimento”. Disse ainda que o esquecimento não ultrapassou uma hora.
Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços a reparar os danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação. “A própria apelante confessa, na contestação, que esqueceu a menina, o que, por si só, já evidencia a falha na prestação do seu serviço”, anota.
A magistrada ressalta que o ocorrido não pode ser tratado como um mero dissabor, por ser uma criança tão pequena que foi abandonada em um veículo fechado. “Inclusive, se o tempo de permanência no veículo fosse de uma hora, conforme alega a ré (sem comprovar a assertiva), ainda assim, a circunstância é capaz de causar sofrimento intenso na criança, a qual não tinha idade suficiente para entender o que poderia estar ocorrendo”, salienta.
O valor da indenização foi reajustado para o patamar de R$ 10 mil. Segundo o entendimento da Câmara, não houve provas que o dano sofrido se prolongou na vida da criança. Também foi levado em consideração os recursos financeiros da empresa. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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