Órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de janeiro
Conforme o Senatran, penalidade é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH
Imagem meramente ilustrativa
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou na últimas semana, que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de 28 de dezembro deste ano, gera infração gravíssima, conforme previsto na Deliberação 268/2023, emitida ainda em outubro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda de acordo com a Senatran, não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo, que primeiro gera um auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e por último a notificação de penalidade.
A penalidade de multa para essas infrações é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas para condutores que estão com o teste vencido.
Quem precisa fazer o exame toxicológico
• Motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo, precisam realizar o teste a cada 30 meses;
• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes da não realização.
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