TJ/SC aumenta para 20 anos pena a condenado por matar a tiros mulher de 21 anos em Jaborá
A defesa requereu o afastamento da qualificadora. Já o Ministério Público requereu a majoração da pena.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) anulou o júri popular realizado no dia 25 de agosto de 2016 em Catanduvas e que absolveu os réus E.L, E.G, D.Z e J.O.B. Inconformados com a sentença, a Assistente de Acusação, Maria Helena Cerino e o Ministério Público ingressaram com recursos de apelação. Tanto o MP quanto a Assistente de Acusação pleitearam a anulação do julgamento.
O quarteto havia sido pronunciado pela morte de Jarbas Cristopher Gross, 25 anos, e pela tentativa de homicídio contra Vanderlei de Paula, 28 anos, que sobreviveu aos tiros e a um golpe de facão no pescoço. Em análise do recurso, a Terceira Câmara Criminal, em julgamento por Acórdão, por unanimidade reconheceu a nulidade absoluta diante da ausência do quesito obrigatório no júri popular acerca da tentativa contra Vanderlei, conforme determina a Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Jarbas Cristopher Gross foi morto com cinco tiros. Vanderlei de Paula ficou gravemente ferido. O crime ocorreu no dia 28 de dezembro de 2013 em uma propriedade na localidade de Águas Claras, interior de Catanduvas. O julgamento de Edson de Limas, Everton Gervásio, Deodato Zambom e Jonas Oliveira de Souza Borges levou cerca de 12 horas. Todos foram absolvidos. Com a decisão, a Justiça da comarca de Catanduvas deverá definir a data para a realização do novo julgamento dos acusados.
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