Chapecó já teve 30 presos por descumprimento de medidas protetivas em 2017

Última prisão que ocorreu neste ano foi a de dois irmãos acusados de agredirem a própria mãe, eles descumpriram a segunda medida protetiva concedida pela Justiça em favor da senhora de mais de 50 anos.


Por Catanduvas Online

04/10/2017 21:59



img


As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Em Santa Catarina, Chapecó, no Oeste, é considerado o município com o maior número de casos de descumprimento, sendo até o momento, 30 indivíduos presos, pela equipe da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).

Segundo o delegado Rodrigo Moura, a medida protetiva é uma forma de amparo aos direitos fundamentais da mulher vítima e de resposta imediata ao autor da agressão, havendo meios institucionalizados para dar-lhe efetividade. “Cabe destacar que, de todos os indivíduos presos por descumprimento de medidas protetivas, apenas um voltou a praticar atos de violência contra a mulher. E acabou sendo preso por nova representação da Polícia Civil, dado que demonstra a efetividade prática da medida na repressão e prevenção da violência doméstica e a importância de sua utilização”, explica.

Moura disse, também, que o respeito às medidas é baixo por causa das dificuldades de fiscalizar e da cultura de violência doméstica que ainda assola o país. Para o delegado Luiz Schaefer Junior, que também já atuou na DPCAMI de Chapecó, percebe-se que, em cidades interioranas, a tradição paternalista ainda é muito presente nas famílias, sendo o homem a figura predominante. “Por exemplo, a naturalização de atos violentos por parte do pai/marido contra os demais membros da família. Há, em muitos casos, uma sensação de que tais atos seriam externação de um direito que o pai/marido possui, fundamentado no dever da educação, disciplina, entre outros. Assim, o provedor da casa se vê no direito de agredir a esposa e castigar os filhos”, afirma.

O delegado disse que tal “direito” não se revela devido, caracterizando evidente violência doméstica e familiar. “Todavia, já se vislumbra uma mudança comportamental, mesmo que lenta, nas famílias do interior. Acredita-se que, conforme a sociedade vai sendo informada dos direitos e deveres advindos dessa relação doméstica e familiar, o descumprimento das medidas tende a diminuir, porquanto os agressores passam a saber da possibilidade de prisão e, as vítimas, de que possuem meios para se protegerem”, garante.

A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode procurar qualquer Delegacia de Polícia, onde será orientada e atendida ou encaminhada à unidade policial com atribuição para atendê-la. Em cidades maiores, há as unidades especializadas no atendimento à mulher, as Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), onde terá pronto atendimento qualificado.