Liminar do STF suspende a Lei do Segundo Professor em SC
Deputada diz que decisão é um ataque à educação especial
“É uma decisão injusta, que fere o direito constitucional do acesso à educação, e iremos atuar em todas as instâncias para revertê-la”. Assim a professora e deputada estadual Luciane Carminatti se posiciona em relação à liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a Lei do Segundo Professor (Lei 17.143/2017), na noite da última quarta-feira (04), atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo governo de SC.
A lei, em vigor desde maio deste ano, é de autoria da deputada Luciane e garante segundo professor habilitado aos alunos com diagnóstico de deficiência múltipla, motora, física, mental, associada a transtorno psiquiátrico, com autismo e déficit de atenção, em todas escolas que integram o sistema estadual de ensino em SC. “Percorremos um longo caminho, desde a concepção do projeto, ainda em 2013, até a derrubada do veto do governador e a sua aprovação definitiva. Foram inúmeros debates, ajustes e avanços, em um processo de construção coletivo ao lado das entidades e da comunidade escolar catarinense. É inegável que a Lei do Segundo Professor representa um marco na educação especial em nosso estado e uma conquista para as famílias catarinenses que tem filhos com deficiência e que diariamente lutam por respeito, cidadania e suporte do poder público”, argumenta a deputada, que preside a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa.
A parlamentar questiona a conduta do governo e do próprio STF no julgamento da matéria. “É inaceitável a justificativa de que a lei do segundo professor representa um problema de ordem financeira em um estado que, ano após ano, tem as suas contas questionadas pelo Tribunal de Contas porque não investe o mínimo estabelecido por lei na educação (25%). No que se refere à constitucionalidade, também nos deparamos com incoerências, pois há muitas leis que partiram do poder legislativo que exigem investimentos do estado em vigor em SC. Além disso, nos causa estranheza a conduta do STF: a liminar foi concedida em apenas 5 dias, sem dimensionar o impacto social da lei e sem ouvir o outro lado, ou seja, a Assembleia Legislativa”, expõe Luciane.
É, de fato, incomum nos parâmetros do Supremo uma liminar ser concedida em poucos dias: com frequência, as decisões demoram meses e até anos para vir à tona. Este é o caso da ação que questiona a constitucionalidade do benefício de aposentadoria vitalícia dos ex-governadores de SC, que não obteve ação liminar e aguarda para entrar em votação desde 2008.
Assim que o governo catarinense, a Assembleia Legislativa e a Procuradoria Geral da República forem formalmente comunicados da liminar, se inicia o prazo para a Procuradoria divulgar o seu parecer e para que a Alesc apresente os seus argumentos na ação, por meio da Procuradoria da instituição. Não há previsão da data em que o processo deve ser pautado e votado no plenário do STF.
“Como educadora e deputada, mais do que nunca, reafirmo o meu compromisso de atuar pela educação especial, pelos educadores que se dedicam a essa área tão importante e pelos estudantes e suas famílias. A lei do segundo professor concretiza direitos que a educação catarinense não deve perder e iremos até o fim nessa luta ao lado da comunidade escolar”, garante Luciane.
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