Administração estabelece ponto facultativo e dá outras Providências
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas/SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que tradicionalmente a demanda de serviços públicos é reduzida no final do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições para que o servidor público municipal possa reavivar a espiritualidade natalina junto a seus familiares;
CONSIDERANDO a intenção de valorizar o servidor público municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO em todos os órgãos da estrutura administrativa municipal, nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais, retornando ao expediente normal no dia 02 de janeiro de 2019.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento estabelecerão escala entre os funcionários para atividades internas e outros serviços de urgência.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social fixarão escala de trabalho e regime de atendimento de modo a garantir o atendimento mínimo aos usuários.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante ato interno, disciplinará a forma de atendimento para casos de emergência, além de manter as atividades essenciais da Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduvas-SC, 10 de dezembro de 2018.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUCIMARI SPADER
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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