Sarau Cultural 9ª Festa do Chimarrão
A Prefeitura Municipal de Catanduvas- SC por meio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto torna público para conhecimento dos interessados, que encontram-se aberto o Credenciamento de artistas de linguagem visual, teatral, musical, dança e literatura que tiverem interesse em participar do Sarau Cultural da 9ª Festa do Chimarrão.
Edital de Credenciamento:
1 – DO OBJETO
1.1-Credenciamento de artistas para apresentação de espetáculos e shows de Artes Cênicas e Música com no mínimo 10 minutos e no máximo 60 minutos de duração. Apresentações de Dança de 5 minutos e no máximo 30 minutos. Exposições de Artes Visuais durante os três dias de Sarau Cultural da 9ª Festa do Chimarrão que acontecerá nos dias 15, 16 e 17 de março de 2019.
1.2– O Credenciamento abre espaço, para o artista divulgar sua arte, participando do Sarau Cultural da 9ª Festa do Chimarrão, sem remuneração.
2 – DO PERFIL DOS CREDENCIADOS
2.1- Podem ser credenciados no presente edital, artistas organizados em grupos formais e informais, companhias artísticas, escolas de arte, seja em carreira solo ou em conjunto, pessoa física ou jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa e sem finalidade lucrativa, que se apresentem em caráter amador ou profissional;
2.2- Apresentações de grupos e artistas coletivos e individuais residentes em Catanduvas ou em municípios da região.
2.3- Artistas que tenham trabalhos musicais previamente organizados, podendo ser sonorizados por músicos instrumental ou playback. De caráter autoral ou não. Classificando-se nos gêneros musicais: sertanejo, gaúcho, sertanejo universitário, rock, samba, pagode, MPB, hip hop, rap, pop rock, forró, gospel e folclórico.
2.4- Exposição de obras de arte e trabalhos artísticos de artistas visuais como pinturas, desenhos, esculturas, fotografias e semelhantes que tenham acervo de trabalhos com temática preferencialmente ligada a cultura local.
2.5- Grupos ou individuais de danças folclóricas e contemporâneas de caráter amador ou profissional. Previamente organizados com coreografias, figurinos e especificidades da arte a ser apresentada. Nos estilos: folclórica, tradicionalista, contemporânea, clássica, étnica
2.6- Artistas de artes cênicas para realizar intervenções, espetáculos, contação de histórias, performances e stand up, Clown e improvisação.
2.7- Apresentações literárias como poesias, crônicas, contos, textos épicos, líricos e dramáticos, lançamento e divulgação de obras literárias e pesquisas históricas.
2.8- Crianças e adolescentes que se classificaram no “Femuquinha” edição de 2018.
2.9- Registros fotográficos de participantes da campanha “Olhares de Catanduvas” edição 2018.
3 – DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas de apresentações artísticas culturais deverão apresentar linguagem de classificação livre. Abrangendo todas as faixas estarias, não sendo permitidas conotações pejorativas ou sexualidade ou violência.
4- DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
4.1- Os interessados ao credenciamento poderão se inscrever de 12 de fevereiro de 2019, a partir das 8h00min até dia 26 de fevereiro de 2019 às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, que estará disponível paras as inscrições diariamente das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
4.2- Para efetuar a inscrição os interessados deverão entregar envelope devidamente identificado no prazo previsto junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, endereçada na Avenida Coronel Rupp, 2580, Centro, Catanduvas SC, CEP 89670-000 fone: (49) 3525 6573, e-mail: cultura@catanduvas.sc.gov.br. Contendo os seguintes documentos:
* Ficha de Inscrição preenchida conforme modelo constante no anexo I
* Cópia de RG e CPF do responsável; Se for pessoa Jurídica cópia do cartão CNPJ.
* Ficha técnica da atividade correspondente.
5– DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
5.1 Fica o credenciado responsável a cumprir as seguintes obrigações:
a) Apresentar-se no local de apresentação com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência da apresentação;
b) Providenciar a lista de músicas a serem executadas, no caso de apresentações com música;
d) Providenciar o material necessário a execução de sua apresentação, salvo as condições estruturais como: tenda, palco, sonorização, iluminação e segurança;
e) Providenciar etiquetas para as atividades de Artes Visuais no formato de 10x10cm contendo as seguintes informações: Nome da obra, Nome do autor, dimensões, técnica artística, acervo.
f) Organizar, recolher e transportar seus pertences durante a montagem e desmontagem da exposição de artes visuais.
6– DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
6.1- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é responsável por cumprir as seguintes obrigações:
a) Fornecer estrutura de palco, sonorização e iluminação;
b) Organizar o cronograma de apresentações que será na contagem decrescente do tempo. Dia 15 até as 19h00min, dia 16 até as 20h00min e dia 17 até as 17h00min. Se adequando a dinâmica das apresentações credenciadas.
Observação: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto não se responsabiliza por eventuais danos causados aos objetos artísticos, nem pela linguagem das apresentações.
Assessoria de Imprensa
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