Abertas as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
A RESOLUÇÃO Nº 01/2019/CMDCA - EDITAL Nº 01/2019/CMDCA- Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Catanduvas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catanduvas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 2.640/2018.
Determina a abertura das inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas - SC, nos seguintes termos.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, exige dedicação exclusiva, nos termos do §6º do art. 25 da Lei Municipal nº 2.640/2018, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Membro do Conselho Tutelar
Vagas 05
Carga Horária 40 h
Vencimentos R$ 2.455,35
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, com sobreaviso noturno das 17h30 às 8h00 do dia seguinte e sobreaviso aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Municipal nº 2.640/2018.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 2.640/2018, ou a que a suceder.
Edital completo aqui: https://www.catanduvas.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/17258/codNoticia/551437
Rol de documentos aptos à comprovar residência: https://www.catanduvas.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/17258/codNoticia/551109
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