Edital de chamada Pública Nº 01/2019 para Educador Social
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sr. EVERALDO GABRIEL DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de 1 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o cargo de EDUCADOR SOCIAL, para atuaçãona Secretaria Municipal de Assistência Social de Catanduvas-SC.
1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DA VAGA
1.1. A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 18 de junho de 2019, às 14:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua da liberdade nº 1.724, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
1.2. Para terem o direito à escolha da vaga disponibilizada, os candidatos interessados deverão comparecer no local, data e horário estipulados com a documentação exigida.
1.3. A vaga temporária a ser preenchida de imediato é para o cargo de EDUCADOR SOCIAL, sendo 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria de Assistência Social de Catanduvas -SC.
1.4. As vagas que surgirem no decorrer deste exercício para o cargo relacionado no item 1.3.serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.
1.5. Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Para concorrer à vaga disponibilizada o candidato deverá comparecer no local, dia e horário informado e apresentar: Diploma ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar, originais, que comprovem a conclusão curso superior de Pedagogia e/ou Magistério, Assistência Social, Psicologia ou Sociologia (Lei Complementar 121/2016.
2.2. Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1) maior tempo de atuação como educador social; 2) maior tempo de serviço em sua área de formação; 3) Maior idade.
2.3. O candidato que tiver tempo de serviço na área solicitada deverá comprová-lo, no local, dia e horário informado no item 1.1. supra, mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço original ou qualquer outro documento público original, que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
2.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Assistência Social, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3x4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
3.2. Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:
a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Comprovante de endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal Assistência Social após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2. O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3. O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 10 de junho de 2019.
EVERALDO GABRIEL DA COSTA
Secretário Municipal de Assistência Social
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